- 1 -A venda de produtos na área afeta ao espaço do Auditório, por parte dos promotores ou intervenientes nos eventos, depende de prévia autorização da Câmara Municipal, e será efetuada pelos próprios interessados, em local e condições a estabelecer por esta.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, os interessados ficam obrigados à comunicação da venda em sede de requerimento para cedência de utilização.
Artigo 20.º — Venda de produtos
Vigente desde: 19/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023