A cafetaria do Auditório, caso não seja assumida pela Câmara Municipal, poderá ser concessionada, em estrita observância às regras legais aplicáveis, na sequência do procedimento legal para o efeito, em cujo caderno de encargos figurem, além de outras disposições julgadas convenientes, as seguintes:
- a)O concessionário, além das condições de contrato das demais leis e regulamentos aplicáveis, fica sujeito às disposições deste regulamento, na parte que lhe seja aplicável;
- b)O concessionário não pode interferir no funcionamento das instalações do Auditório e deverá providenciar para que igual procedimento seja adotado pelos seus colaboradores;
- c)O concessionário obriga-se a cuidar sempre, com todo o zelo, do material que lhe é confiado, a manter permanentemente limpas, cuidar da apresentação, arrumo e decoração das zonas de concessão.