- 1 -O pedido de cedência deve ser requerido com trinta dias de antecedência da data pretendida e, nos seguintes termos:
- a)Por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)Especificação da natureza do espetáculo(s) ou atividade(s), bem como do(s) dia(s), hora(s) e duração do(s) mesmo(s);
- c)Discriminação do material técnico necessário, do número de pessoas envolvidas e a categoria das mesmas.
- d)Apresentar o respetivo seguro.
- 2 -Na apreciação dos requerimentos de cedência serão tidos em conta os critérios seguintes e, na seguinte ordem:
- a)A data de entrada do requerimento;
- b)O critério de prioridade, de acordo com o Artigo 16.º do regulamento;
- c)O interesse cultural, artístico, recreativo, educativo, social ou cívico das atividades, a que a cedência se destina.
- 3 -O pedido para ensaios, montagem e desmontagem deve ser requerido em conjunto com o pedido de cedência, previsto no n.º 1, explicitando claramente qual o espaço, dias e horário pretendido.
- 4 -Ao Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito:
- a)De julgar da urgência de casos especiais, desde que devidamente fundamentados;
- b)De autorizar a cedência do Auditório quando for solicitado fora do prazo, definido no ponto anterior, desde que devidamente fundamentado.
Artigo 23.º — Pedidos de cedência
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023