- 1 -O não cumprimento do disposto no presente Regulamento dará origem à aplicação de sanções.
- 2 -Os infratores podem ser sancionados, conforme a gravidade do caso, com:
- a)Expulsão das instalações;
- b)Inibição temporária da utilização das instalações;
- c)Inibição definitiva da utilização das instalações.
- 3 -As sanções constantes são aplicadas pelo Executivo Municipal.
Artigo 30.º — Fiscalização e sanções
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023