O presente Regulamento será afixado em local visível na entrada do Auditório, divulgado no sítio da internet do Município e será, também, divulgado junto dos artistas, organizadores e demais intervenientes em espetáculos e iniciativas.
Artigo 32.º — Divulgação do Regulamento
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023