O presente Regulamento Municipal enquadra-se no disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com o disposto nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), f), g), h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL).
Artigo 1.º — Leis Habilitantes
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026