Para além dos casos previstos na lei ou neste Regulamento Municipal, constituem fundamento de rejeição liminar do requerimento:
- a)A apresentação de requerimento extemporâneo, nos casos aplicáveis;
- b)A apresentação de requerimento que não cumpra os requisitos exigidos ou não se encontre instruído com os elementos necessários, quando, tendo sido notificado nos termos do artigo anterior, o requerente não tenha vindo suprir as deficiências dentro do prazo fixado para o efeito; e
- c)A existência de quaisquer dívidas para com o Município, do requerente ou de qualquer membro do agregado familiar.