Salvo disposição regulamentar em contrário é aplicável aos prazos estabelecidos neste Regulamento Municipal o regime geral do CPA, suspendendo-se a respetiva contagem nos sábados, domingos e feriados.
Artigo 17.º — Contagem de Prazos
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026