1 - A presente Secção consagra as disposições regulamentares no domínio do Programa Municipal para Recuperação de Habitações Degradadas de Estratos Sociais Desfavorecidos, residentes no Concelho de São Roque, integrados nos 3 (três) primeiros escalões, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade.
2 - Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
a) Substituição de coberturas (madeira e/ou telha), pinturas e rebocos;
b) Construção ou recuperação de instalações sanitárias;
c) Ampliação da habitação, de forma a criar as condições mínimas de habitabilidade;
d) Recuperação ou substituição de portas, janelas e pavimentos; e
e) Remodelação ou construção de instalações elétricas, de água e rede de esgotos.
3 - Os apoios são concedidos para a realização de obras:
a) Não abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades; ou
b) Abrangidas por programas de apoio do Governo Regional ou de outras entidades cujos apoios se revelem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
4 - Os apoios a atribuir serão financiados através de verbas inscritas no Orçamento e Grandes Opções do Plano, tendo como limites máximos, por cada candidatura aprovada, de acordo com o escalão atribuído:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
2.º
18.000,00 € (dezoito mil euros);
3.º
12,500,00 € (doze mil e quinhentos euros).
5 - Os apoios serão concedidos em materiais de construção e utilização de maquinaria, bem como na aquisição de projetos de natureza técnica necessários ao licenciamento municipal, sendo este último limitado a 10 % dos valores referidos no número anterior.
6 - Nos casos de obras de conservação ou de escassa relevância urbanística poderá o Gabinete Técnico da autarquia apoiar na elaboração das peças necessárias.
7 - No caso de agregados familiares integrados no 1.º escalão, caso seja expressamente solicitado pelo requerente, o apoio concedido poderá abranger mão-de-obra, mas nunca poderá ultrapassar o valor máximo estipulado.
8 - Os apoios serão avaliados por ordem de entrada sem prejuízo no disposto do número seguinte.
9 - Serão prioritariamente propostos para decisão superior os processos que configurem situações de urgência ou grande carência no domínio da habitação, nomeadamente quando se verifique uma das seguintes situações:
a) Agregados familiares que incluam deficientes ou acamados;
b) Agregados familiares com menores em risco;
c) Agregados familiares que incluam idosos;
d) Agregados familiares que incluam crianças;
e) Habitações que apresentem deficiências construtivas consideradas muito graves; e
f) Habitações que se encontrem destituídas de equipamentos higiossanitários.
10 - Caso o Município não consiga, devido a falta de verba para o efeito, proceder à concessão do apoio no ano da candidatura, deverão os serviços municipais solicitar aos candidatos novos documentos, com vista a apurar se as condições de acesso ao presente Regulamento se mantêm.