- 1 -São elegíveis as despesas realizadas na área do MSRP, especificamente com a criança objeto de apoio, em bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da mesma, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado, sendo que no primeiro mês será oferecido ao bebé um “Cestinho de oferta” com produtos de puericultura.
- 2 -Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o pelouro da Ação Social decidir sobre o seu enquadramento.
Artigo 31.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026