- 1 -Após receção da decisão de aprovação da candidatura, o requerente deverá apresentar mensalmente os documentos comprovativos da realização das despesas (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas e não devendo estes incluir outras despesas do agregado familiar.
- 2 -Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados, só será atribuído o apoio correspondente ao valor dos documentos apresentados.
- 3 -Os documentos comprovativos da realização das despesas mencionadas nos números anteriores, podem respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentados no primeiro pedido de reembolso a que tem direito.
- 4 -No caso do número anterior, as despesas consideram-se elegíveis e integradas na primeira mensalidade do apoio concedido e, de acordo com o respetivo escalão, não podem ultrapassar o seu valor máximo.
- 5 -Os documentos deverão ser entregues no Setor da Ação Social da CMSRP até ao dia 10 (dez) do mês seguinte ao da realização das despesas.
Artigo 32.º — Pagamento do Apoio
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026