O presente Capítulo estabelece as normas de atribuição de Bolsas de Estudo a estudantes deslocados, integrados num “Estrato Social Desfavorecido”, que ingressem ou frequentem o ensino público, particular ou cooperativo, abrangendo os ciclos de estudos que confiram até ao nível 7 (sete) do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e do Quadro Europeu de Classificações (QEQ):
- a)Curso Técnico Superior Profissional - CteSP;
- b)Licenciatura;
- c)Mestrado Integrado; e
- d)Mestrado.