- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante, quando for maior de idade; ou
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor.
- 2 -O processo de candidatura, além de obedecer ao estipulado no artigo 35.º, deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matrícula em caso de ingresso, com especificação do curso/grau académico e ano que frequenta; ou
- b)Certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de renovação de Bolsa de Estudo e documento idóneo comprovativo do aproveitamento escolar.
Artigo 36.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 22/01/2026
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