Para efeitos do presente Regulamento Municipal, considera-se que o aluno obteve aproveitamento escolar num ano letivo quando reúne todos os requisitos que lhe permitam a matrícula e a frequência no ano seguinte do curso, de acordo com as normas em vigor no respetivo estabelecimento de ensino que frequenta.
Artigo 39.º — Conceito de Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026