- 1 -Constituem causas da cessação imediata da Bolsa de Estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações à CMSRP pelo candidato ou seu representante;
- b)Alteração favorável da situação económica do candidato ou do seu agregado familiar; e
- c)A desistência de frequência do curso ou do ano;
- 2 -Nos casos previstos na alínea a) do número anterior, a CMSRP reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos julgados adequados.
Artigo 42.º — Cessação da Bolsa de Estudo
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026