- 1 -As Bolsas de Estudo serão atribuídas por deliberação camarária, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) do Pelouro da Ação Social, após parecer fundamentado do Setor da Ação Social.
- 2 -Analisadas as candidaturas e feita a seleção dos candidatos a bolseiros será elaborada uma Lista Provisória a afixar no edifício dos Paços do Concelho.
- 3 -No prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da afixação da Lista Provisória, poderá qualquer candidato reclamar da mesma.
- 4 -Findo o período de reclamação, será elaborada a Lista Definitiva, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -A lista definitiva será remetida à Câmara Municipal para deliberação.
Artigo 41.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026