Cabe ao Setor da Ação Social do Município a análise e encaminhamento dos processos de candidatura de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento Municipal, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social, proferir o ato de deferimento ou indeferimento.
Artigo 46.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026