Constituem obrigações dos Encarregados de Educação:
- a)Informar o MSRP, atempada e obrigatoriamente, sobre as eventuais transferências, anulações de matrícula, alterações ao curriculum do aluno e exclusões por faltas que ocorram ao longo do ano letivo. As faltas de comunicação de alterações serão consideradas falsas declarações, sob pena de ser imputado ao aluno o valor pago pelo MSRP após anulação;
- b)Avisar previamente o serviço de transportes escolares, no caso de falta do aluno ou mudança de pessoa que habitualmente o entrega e recebe;
- c)Responsabilizar-se pela deslocação do seu educando, entre a sua residência e o local de paragem do transporte escolar;
- d)Assumir a responsabilidade sempre que haja incumprimento das normas de segurança rodoviária e de higiene das viaturas por parte do seu educando; e
- e)Assumir a responsabilidade pelas suas falsas declarações e consequente punição.