A candidatura para frequência no Programa Municipal ATL é anual e deverá ser feita, pelo encarregado de educação da criança, na SCMSRP, entidade proprietária e gestora do Centro de Atividades de Tempos Livres - CATL Pica Pau.
Artigo 53.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/01/2026