- 1 -As condições gerais de admissão são as contempladas no Regulamento Interno do CATL Pica-Pau, da SCMSRP, o qual se aplica em tudo o omisso na presente Secção.
- 2 -Além do requerido no número anterior, para a admissão da criança é necessária a verificação cumulativa das seguintes condições:
- a)Pertençam, nos termos do presente Regulamento Municipal, a um “Estrato Social Desfavorecido”; e
- b)Tenham vaga no CATL Pica-Pau, sendo o seu custo integralmente suportado pelo agregado familiar.
- 3 -Caso se verifique, pelo aumento do número de crianças inscritas no Programa Municipal ATL, a necessidade de abertura de nova sala e esta seja logisticamente possível, a CMSRP assume o valor correspondente ao “Valor Padrão” por cada vaga não ocupada na referida sala, até ao limite máximo de crianças permitidas na mesma.
Artigo 54.º — Processo de Admissão
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026