- 1 -As crianças que, já tendo frequentado o Programa Municipal ATL e pretendam manter a sua frequência no ano escolar seguinte, têm vaga assegurada.
- 2 -O encarregado de educação deverá comunicar a intenção de renovação de frequência junto da SCMSRP, devendo cumprir os termos contemplados no Regulamento Interno do CATL Pica-Pau.
Artigo 55.º — Renovação
Vigente desde: 22/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026