1 - Os munícipes que reúnam que, nos termos do presente Regulamento Municipal, pertencem a um “Estrato Social Desfavorecido” poderão beneficiar, ainda, dos seguintes apoios:
a) Comparticipação financeira na aquisição de medicamentos; e
b) Apoio financeiro (Fundo Emergência Social - FES), excecional e de natureza pontual, para fazer face a despesas diversas do agregado familiar que se encontre em grave situação de carência económica e social, resultante de fatores externos à sua vontade, nomeadamente calamidades (incêndios, inundações, entre outras), eventualidades (doença, invalidez, entre outras) e carência estrutural (desemprego, entre outras), quando esteja em causa a sua dignidade e/ou subsistência.
2 - O apoio referido na alínea a) do n.º 1 traduz-se numa comparticipação financeira, mediante a apresentação de cópia da receita médica e respetivo recibo de pagamento da farmácia, no valor correspondente à comparticipação que cabe ao utente, até ao limite máximo fixado no ponto seguinte.
3 - A atribuição da comparticipação de medicamentos tem o limite máximo anual por beneficiário de acordo com o escalão onde se insere:
Escalão
Apoio a atribuir
1.º
200,00 (duzentos euros);
2.º
175,00 € (cento e setenta e cinco euros);
3.º
125,00 € (cento e vinte e cinco euros);
4.º
100,00 € (cem euros).
4 - Os documentos mencionados no número dois deverão ser entregues na CMSRP até ao dia 10 (dez) do mês seguinte ao da realização da despesa.
5 - A atribuição do apoio previsto na alínea b), do n.º 1 (FES) destina-se, nomeadamente, a despesas de saúde ou similares (consultas médicas e meios complementares de diagnóstico, aquisição de óculos, próteses auditivas ou dentárias), e a outras despesas que se considerem pertinentes tendo em conta a situação em concreto.
6 - A concessão do FES é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação do presente Regulamento, tendo um limite de 500,00 € (quinhentos euros) por utente, podendo ser elevado até 1.000,00 € (mil euros) em casos excecionais e devidamente justificados, pelo Setor da Ação Social e validados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social.