- 1 -Os titulares do Cartão 60+ beneficiam dos seguintes apoios:
- a)Prioridade no atendimento nos serviços camarários, caso apresentem alguma deficiência física que lhes dificulte a permanência no mesmo;
- b)Descontos em estabelecimentos comerciais do Concelho que adiram a este projeto;
- c)Acesso, com desconto de 50 %, às iniciativas culturais, recreativas e desportivas, promovidas pela autarquia, em condições a definir em cada programa;
- d)Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela CMSRP; e
- e)Desconto de 50 % na emissão e ou reprodução de certidões, fotocópias e ou outro tipo de reprodução mecânica e ou digital;
- 2 -Os titulares do Cartão 60+, integrados no 1.º e 2.º escalão dos “Estratos Sociais Desfavorecidos”, beneficiam igualmente dos seguintes apoios:
- a)Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de consumo de água para fins domésticos; e
- b)Desconto de 25 % no pagamento da tarifa de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos domésticos.
- 3 -Os descontos referidos no número anterior são aplicáveis, unicamente, à residência permanente do requerente, não sendo permitido, ao mesmo utente, usufruir dos mesmos benefícios em mais do que uma habitação.
- 4 -Os reconhecimentos dos benefícios previstos nos números anteriores do presente artigo ficam dependentes de prévia exibição do cartão pelo seu titular.
- 5 -Constitui causa imediata de cessação do direito de utilização do Cartão 60+ a permissão da sua utilização por terceiros.
Artigo 63.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 22/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2026