- 1 -No âmbito da presente Secção são disponibilizados os seguintes apoios:
- a)Acompanhamento a atividades recreativas, culturais e sociais;
- b)Apoio especializado para pequenas reparações na habitação permanente do beneficiário, nomeadamente de eletricidade, canalização, entre outras;
- c)Acompanhamento na realização de diversas atividades, nomeadamente, tomar café, caminhar, ida ao supermercado e à farmácia;
- d)Acompanhamento a consultas médicas e exames de diagnóstico;
- e)Apoio para efetuar pagamentos das despesas mensais, preenchimento de documentos e escrever para alguém; e
- f)Outras atividades necessárias ao bem-estar do beneficiário.
- 2 -Todos os apoios do Banco de Ajuda são disponibilizados aos beneficiários de acordo com disponibilidade dos recursos humanos afetos ao projeto e consoante as necessidades diagnosticadas pelos técnicos do Gabinete de Ação Social e autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social.
Artigo 66.º — Formas de Apoio
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026