Constituem obrigações dos beneficiários dos apoios previstos no presente Regulamento Municipal:
- a)Informar, num prazo de 15 (quinze) dias, a CMSRP da mudança de residência, bem como todas as circunstâncias verificadas, que alterem a sua situação económica, ou as declaradas aquando da apresentação do requerimento, que possam influir na continuação da atribuição do apoio;
- b)O apoio concedido é intransmissível;
- c)Cumprir prazos, trabalhos ou diligências que se venham a revelar necessários em função do tipo de apoio atribuído;
- d)Informar a CMSRP sobre a perda, furto ou extravio do cartão 60+. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência; e
- e)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.