- 1 -A fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente Regulamento Municipal compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social.
- 2 -No exercício da sua atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social é coadjuvado por técnicos municipais, ou quem nomear para o efeito.
Artigo 70.º — Acompanhamento
Vigente desde: 22/01/2026
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