- 1 -Constituem causa da cessação do direito ao apoio:
- a)As falsas declarações para obtenção do apoio;
- b)A transferência de residência para outro concelho;
- c)O recebimento de outro benefício ou subsídio, não eventual, concedido por outra instituição e destinado ao mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à CMSRP e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação; e
- d)Alteração favorável da situação económica do agregado familiar.
- 2 -A fraude ou o incumprimento do presente Regulamento Municipal tem as seguintes consequências:
- a)Cessação imediata do apoio e perda da qualidade de beneficiário; e
- b)Interdição, por um período de 3 (três) anos, de qualquer apoio da autarquia.
Artigo 71.º — Cessação do Direito
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026