- 1 -A atribuição de apoios depende da apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador(a) com o Pelouro da Ação Social, a quem compete decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento Municipal, mediante prévia análise fundamentada pelo Setor de Ação Social (Gabinete de Ação Social).
- 2 -As candidaturas encontram-se permanentemente abertas, com as exceções previstas no presente Regulamento Municipal.
- 3 -Os requerimentos têm de ser apresentados pelas formas legalmente admitidas, nomeadamente por escrito, através dos canais de atendimento disponibilizados pelo Município e divulgados no respetivo sítio eletrónico institucional (www.cm-saoroquedopico.pt).
- 4 -Sempre que exista modelo aprovado para o efeito, os requerimentos têm de ser apresentados em conformidade com esse modelo e instruídos com todos os documentos exigidos no presente Regulamento Municipal.
Artigo 9.º — Apresentação do Requerimento
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026