- 1 -Cada trabalho publicado em revista indexada com fator de impacto será financiado até um máximo de 1.000,00 (euro) (mil euros) a atribuir ao primeiro autor.
- 2 -O financiamento das publicações será referente às publicadas no ano da candidatura e mediante a apresentação das despesas inerentes à sua publicação e contra a emissão de fatura/recibo.
Artigo 6.º — Requisitos para concessão de apoio a publicações
Vigente desde: 14/11/2018
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Em vigor desde 14/11/2018