- 1 -As taxas a cobrar pelos serviços administrativos constam no Anexo I e referem-se:
- a)aos documentos de interesse particular, nomeadamente, atestados, certidões, declarações, segundas vias, termos de identidade, de justificação administrativa ou quaisquer outros documentos análogos, devem ser requeridos previamente ao presidente da junta de freguesia, com a indicação precisa do tipo de documento que é pretendido, qual o fim a que se destina e se pretende com urgência.
- b)Receção e envio de emails e digitalizações.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TSA = tme x vh + ct
TSA: Taxa Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc...);
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é:
- a)De 1/2/hora x vh + ct para os atestados;
- b)De 1/4/hora x vh + ct para termos de identidade e de justificação administrativa e restantes documentos.
- 4 -Nos casos de urgência, o presidente do executivo ou o seu substituto legal pode emitir os documentos a que se refere o n.º 1, independentemente de prévia deliberação do executivo.
- 5 -Aos valores indicados no n.º 1 acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 50 %.
- 6 -As taxas a cobrar pela certificação de fotocópias constam do Anexo I e têm por referência os valores estabelecidos no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado aprovados pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro.
- 7 -As taxas a cobrar referidas no n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento do Espaço Internet, a emissão de fotocópias simples e as impressões têm como referência o acordo de assistência técnica da fotocopiadora.
- 8 -As taxas a cobrar pelos produtos postais (envelopes, selos, postais, embalagens postais, etc.) são as constantes na Tabela em vigor dos CTT.
- 9 -A taxa a cobrar referente ao telefone público é de 0,10(euro) por impulso.
- 10 -As taxas a cobrar referente ao serviço de fax, tem como referência a Tabela dos CTT.
- 11 -De todas as taxas cobradas pela autarquia, será emitido recibo próprio e aposta no mesmo o carimbo ou selo branco da autarquia.
- 12 -Os valores constantes do n.º 3, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 15.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 11/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2020