- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCOC = a x i x ct sendo:
TCOC: Taxa Concessão Ossários e Columbários Cemitério a: área do terreno;
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço.
- 2 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anualmente e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 19.º — Cemitério
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020