- 1 -As taxas pagas pelos serviços funerários (inumações, exumações e trasladações), previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TSF = tme x vh + ca, sendo:
TSF: Taxa Serviços Funerários;
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora;
ca: custos administrativos.
- 2 -As inumações efetuadas em sepulturas perpétuas, temporárias ou jazigos ao fim de semana ou feriados, acresce uma taxa de 50 % da inumação, em vigor na data do requerimento.
- 3 -A transferência de concessão a não familiares de terrenos, jazigos ou ossários, só poderá ser efetuada mediante prévia autorização da Junta de Freguesia e após pagamento de 50 % da taxa de concessão, em vigor na data do requerimento
Artigo 20.º — Taxas dos serviços funerários
Vigente desde: 11/09/2020
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Em vigor desde 11/09/2020