- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas e das condições estabelecidas ou acordadas, constitui motivo para suspender a atribuição do apoio, podendo, nos casos em que haja lugar à rescisão de Protocolos, acordos ou contratos estabelecidos, implicar ainda a devolução total ou parcial das verbas já recebidas.
- 2 -Caso a Associação justifique, de forma fundamentada, a não realização das atividades ou projetos, a Câmara Municipal poderá, extraordinariamente, deliberar a transferência do apoio para o ano seguinte, caso as atividades ou projetos constem do respetivo plano de atividades.
- 3 -Da decisão de incumprimento, de rescisão e sanções previstas nos números anteriores podem os interessados interpor reclamação para a Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Incumprimentos
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021