- 1 -O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
- a)Atividade cultural/recreativa;
- b)Atividade desportiva;
- c)Atividade Artística/Performativa;
- d)Atividade Ambiental e/ou de Educação para a Cidadania.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 18/08/2021
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