- 1 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 2 -Na deliberação referida no ponto anterior, a Câmara Municipal de Castelo Branco definirá a ponderação de cada um dos critérios definidos no Regulamento e a respetiva fórmula de cálculo, para efeitos da atribuição dos apoios municipais.
- 3 -Os prazos de candidatura decorrem nos meses de outubro e/ou novembro, para a generalidade das Associações e nos meses de março e/ou abril, nos casos das Associações cuja atividade não se rege por ano civil.
- 4 -Por circunstâncias excecionais, os prazos definidos podem ser alterados por deliberação da Câmara Municipal, sendo devidamente publicitados pelas formas mencionadas no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 14.º — Período de candidatura
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021