- 1 -O apoio municipal à atividade cultural e recreativa destina-se às associações que:
- a)Desenvolvam iniciativas culturais e/ou recreativas, nomeadamente festivais, seminários, encontros, feiras, exposições e outras que se enquadrem neste âmbito;
- b)Promovam a defesa, conservação, valorização, divulgação e estudo do património cultural e da identidade local;
- c)Desenvolvam projetos e ações que contribuam para a valorização das artes, da cultura e da identidade local.
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 18/08/2021
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