- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos às candidaturas que promovam ações culturais e recreativas, de acordo com os seguintes fatores:
- a)N.º de elementos envolvidos na atividade regular;
- b)Impacto formativo;
- c)Capacidade técnica dos intervenientes nas atividades;
- d)Número de atividades realizadas e respetivo n.º participantes;
- e)Impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do concelho;
- f)Histórico e continuidade da atividade;
- g)Caráter inclusivo da atividade;
- h)Caráter inovador da atividade;
Artigo 18.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021