- 1 -As Associações podem candidatar imóveis de que sejam proprietárias, arrendatárias, ou cuja posse detenham a qualquer outro título, que lhes confira legitimidade para a realização das obras, e cuja utilização esteja diretamente associada ao desenvolvimento das suas atividades.
- 2 -As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos e informações:
- a)Título de propriedade do imóvel, contrato de arrendamento ou qualquer outro título, donde resulte a autorização do proprietário e legitimidade da associação para a realização das obras objeto da candidatura;
- b)Objetivos a atingir;
- c)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- d)Planta de localização da obra;
- e)Projeto de arquitetura e plantas, quando exigíveis;
- f)3 (três) Orçamentos discriminados do custo das obras;
- g)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
- h)Licenciamento da obra, quando exigível;
- i)Comparticipação solicitada à Câmara Municipal de Castelo Branco;
- j)Identificação de outros apoios solicitados e sua situação;
- k)Indicação do regime de IVA aplicável.
Artigo 28.º — Candidatura
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021