- 1 -As candidaturas à comparticipação municipal para aquisição de meios de transporte, bens móveis ou equipamentos, cofinanciada pela Administração Central ou Programas Comunitários, deverão ainda ser acompanhadas, além da documentação referida no artigo 32.º, dos seguintes documentos e informações, cuja falta condiciona a atribuição de apoio:
- a)Contrato-Programa celebrado com a Administração Central ou Regulamento da candidatura a Programa Comunitário.
- 2 -As aquisições cofinanciadas poderão ser comparticipadas pelo Município até 75 % do valor do não comparticipado pela Administração Central ou Programa Comunitário.
- 3 -Às associações candidatas caberá sempre uma comparticipação mínima de 5 % do valor do investimento considerado elegível.
- 4 -Nos casos em que as associações candidatas estejam abrangidas pelo Regime de Restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
Artigo 34.º — Bens e equipamentos cofinanciados
Vigente desde: 18/08/2021
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Em vigor desde 18/08/2021