O apoio municipal às atividades pontuais destina-se a comparticipar as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que tem impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional.
Artigo 35.º — Âmbito
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021