Constituem princípios gerais da atribuição de apoios os seguintes:
- a)Isenção: o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sendo atribuídos de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia;
- b)Subsidiariedade: a atribuição de apoios às Associações pressupõe que estes se constituam como organizações fundamentais de base do processo de desenvolvimento desportivo, cultural e social;
- c)Utilidade social: os apoios serão atribuídos atendendo à respetiva utilidade social do programa de desenvolvimento;
- d)Planeamento e programação: a atribuição de apoios depende da apresentação de programas de desenvolvimento;
- e)Continuidade: os apoios a conceder deverão ter em conta, dentro do possível, o histórico de atribuição de apoios existente;
- f)Repercussão social: serão tidas em consideração as aplicações sociais da atividade desenvolvida pelas Associações em termos de intervenção comunitária e acesso às atividades pelas camadas sociais mais desfavorecidas;
- g)Sustentabilidade: os apoios serão atribuídos a entidades que comprovadamente assegurem o funcionamento dos seus órgãos em respeito pelos princípios fundamentais da democracia, com garantia de sustentabilidade e continuidade dos mesmos;
- h)Avaliação: a manutenção, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com a prossecução do plano de atividades apresentado e objetivos propostos.