- 1 -Após aprovação, pela Câmara Municipal, da proposta para atribuição de qualquer das modalidades de apoios previstas no presente Regulamento, proceder-se-á à sua concretização nos termos do n.º 3 no artigo 8.º
- 2 -Os pagamentos serão realizados no prazo máximo de 30 dias após a deliberação ou a celebração do protocolo, acordo ou contrato, conforme o que for aplicável.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os pagamentos ficam condicionados à apresentação pela Associação, e validação pelos serviços, da documentação comprovativa da situação tributária e contributiva regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município.
- 4 -Os pagamentos dos apoios que tiverem sido aprovados, serão realizados de uma só vez ou em prestações e com a periodicidade e condições que constarem na proposta aprovada ou no respetivo protocolo, acordo ou contrato.
Artigo 9.º — Pagamentos
Vigente desde: 18/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/08/2021