- 1 -O presente regulamento define as regras de atribuição das «Bolsas Mário Soares», adiante designadas por «bolsas».
- 2 -As bolsas são prioritariamente concedidas para a frequência dos cursos do Colégio da Europa e do último ano dos programas de doutoramento do Instituto Universitário Europeu, podendo ser alargadas a outras instituições de referência na formação, estudo ou investigação em assuntos europeus ou relações internacionais, mediante a celebração de protocolos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/07/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2023