- 1 -Só podem ser candidatos às bolsas referidas no artigo 8.º os beneficiários das bolsas de investigação para doutoramento concedidas pela FCT para frequentar o 1.º, 2.º e 3.º anos dos programas de doutoramento do IUE.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas à Direção-Geral dos Assuntos Europeus, para o endereço fornecido na página da Internet do CIEJD dedicada às bolsas do último ano dos programas de doutoramento do IUE, após conclusão do 3.º ano de um dos programas de doutoramento do IUE e antes do início do ano letivo subsequente.
- 3 -Para formalização das candidaturas devem ser submetidos os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da conclusão do 3.º ano de um dos programas de doutoramento do IUE;
- b)Comprovativo do recebimento da bolsa de investigação para doutoramento concedida pela FCT nesse mesmo ano;
- c)Comprovativo da inscrição no 4.º ano de um dos programas de doutoramento do IUE.
- 4 -Só serão consideradas as candidaturas que se encontrem completas e que sejam submetidas dentro do prazo de candidatura.
Artigo 10.º — Candidaturas
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023