- 1 -A decisão sobre o pagamento da bolsa previsto no artigo 8.º cabe à Direção-Geral dos Assuntos Europeus, tendo em consideração eventuais pareceres da FCT e do IUE.
- 2 -Os candidatos selecionados para comparticipação financeira são notificados, por correio eletrónico, pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus, devendo comunicar por escrito a respetiva aceitação no prazo estipulado.
- 3 -Findo o prazo referido no número anterior, a Direção-Geral dos Assuntos Europeus submete a lista de beneficiários das bolsas ao/à Secretário/a de Estado dos Assuntos Europeus, para homologação.
- 4 -Os interessados são notificados individualmente, por correio eletrónico, da homologação final referida no número anterior.
Artigo 11.º — Decisão, notificação dos candidatos e homologação
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023