A não-frequência ou a desistência antes do termo da formação, estudo ou investigação em assuntos europeus ou relações internacionais pelo beneficiário da bolsa pode dar lugar à restituição da totalidade ou de parte dos valores já atribuídos.
Artigo 14.º — Restituição da bolsa
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023