A concessão de bolsas a outras instituições de referência na formação, estudo ou investigação em assuntos europeus ou relações internacionais é feita mediante a celebração de protocolos com a Direção-Geral dos Assuntos Europeus, os quais devem estabelecer os procedimentos de candidatura e de concessão dos respetivos subsídios.
Artigo 13.º — Concessão de bolsas a outras instituições
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