- 1 -O Instituto Universitário Europeu de Florença (IUE), criado em 1972, fornece formação académica avançada, promovendo a investigação ao nível da excelência e atribuindo os graus de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento em áreas como Direito, Economia, História e Ciências Políticas e Sociais.
- 2 -O pagamento de bolsas de investigação atribuídas aos alunos a frequentar o 1.º, 2.º e 3.º anos dos programas de doutoramento do IUE compete à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), nos termos do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Acesso a Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação no IUE.
- 3 -O pagamento dos encargos relativos à frequência do quarto ano dos programas de doutoramento compete ao próprio IUE, nos termos acordados com este Instituto e em conformidade com o Regulamento de Acesso a Concurso para Atribuição de Bolsas de Investigação no IUE.
- 4 -As bolsas ao abrigo do presente regulamento são atribuídas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, por intermédio da DGAE, e consistem em prestações pecuniárias destinadas a complementar o apoio dado pelo IUE aos alunos portugueses a frequentar o quarto ano dos programas de doutoramento referido no n.º 3, sempre que se verificar que o financiamento disponibilizado pelo IUE é inferior ao financiamento anual atribuído pela FCT no 3.º ano dos programas de doutoramento.
- 5 -O montante das bolsas atribuídas anualmente depende da respetiva disponibilidade orçamental.
- 6 -O pagamento das bolsas é realizado, diretamente e numa única prestação, ao IUE, em data a definir com aquele Instituto, salvo se outra forma for acordada com este último.
Artigo 8.º — Bolsas para o Instituto Universitário Europeu
Vigente desde: 13/07/2023
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Em vigor desde 13/07/2023