Os artigos 11.º, 16.º e 18.º do Regulamento Municipal de Apoio às Instituições Sociais, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 11.º
Prazo para apresentação de candidaturas aos apoios regulares
- 1 -As candidaturas a apoios financeiros previstos no presente regulamento devem ser apresentadas entre 1 e 30 de setembro de cada ano.
- 2 -[...]
- 3 -Nos casos referidos no n.º 2 do artigo 6.º, a candidatura deve ser apresentada entre 1 e 30 de setembro, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas.
- 4 -[...]