- 1 -As candidaturas ao desenvolvimento do plano anual de atividades são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Interesse e qualidade do projeto ou atividade a desenvolver (20 %);
- b)Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de anteriores realizações (20 %);
- c)Número potencial de beneficiários (diretos e indiretos) do projeto ou atividade a desenvolver (20 %);
- d)Relevância do projeto face às principais necessidades sociais do Concelho, aferidas no âmbito da Rede Social (20 %);
- e)Contributo para a correção de desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social (20 %)
- 2 -As candidaturas ao apoio à aquisição de equipamento e viaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Importância para o desenvolvimento da atividade regular da instituição (50 %);
- b)Contributo para uma maior autonomia da instituição (50 %).
- 3 -As candidaturas ao apoio para obras de conservação são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Pertinência da obra a realizar (50 %);
- b)Urgência da obra a realizar (35 %);
- c)Qualidade do projeto/memória descritiva (15 %).
- 4 -As candidaturas ao apoio para obras de demolição, construção, reconstrução, alteração ou ampliação são avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Pertinência da obra a realizar (60 %);
- b)Qualidade do projeto/memória descritiva (40 %).
- 5 -As candidaturas ao apoio previsto no n.º 2 do artigo 6.º são avaliadas com base em critérios a fixar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, por proposta da comissão de avaliação.
- 6 -Cada critério será operacionalizado através de indicadores específicos, que devem ser publicitados na página eletrónica do Município da Marinha Grande.
Artigo 15.º — Critérios para avaliação das candidaturas
Vigente desde: 18/07/2024
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Em vigor desde 18/07/2024